As melhores perguntas sobre franquias

Postado por: - julho 23, 2011 ás5:25 pm



Antes de optar com segurança pelo sistema de franquias, o empreendedor precisa esclarecer todas as dúvidas que cercam esse setor em forte crescimento no Brasil. Afinal, trata-se de um sistema regido por normas próprias e específicas. Além do mais, por mais seguro que pareça, ele também está sujeito a riscos, como qualquer outro negócio. Por isso, o Empreendedores decidiu procurar as respostas e premiar com um Guia de Franquias 2011, da revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, as cinco melhores perguntas dos nossos leitores sobre o tema. Elas foram selecionadas com base em sua relevância, para que outros empreendedores interessados no sistema também ampliem seu conhecimento sobre o setor.

As dúvidas mais comuns sobre o sistema vão desde questões sobre direitos e deveres de franqueado e franqueador, e treinamento da equipe, até o controle da marca. As cinco perguntas selecionadas foram respondidas por Cláudia Bittencourt, diretora do Grupo Bittencourt e consultora da ABF (Associação Brasileira de Franchising). Confira as respostas a seguir.

Posso confiar em franquias que não têm o selo da ABF (Associação Brasileira de Franchising)?

Pergunta do leitor Kim Robson Oliveira, Riachão do Jacuípe (Bahia)

Para as redes de franquias se associarem à ABF, elas necessitam de, no mínimo dois anos de atuação no franchising. Sendo assim, no início da atuação, as redes não podem ter o selo. Isso não significa, porém, que elas não mereçam confiança. Há outros requisitos muito mais importantes que indicam a idoneidade de uma empresa – como seu histórico, marca, produtos, maneira de lidar com o cliente e com a rede – que devem ser muito bem analisados. O selo da ABF é apenas mais um indicador, mas não o único a ser avaliado na escolha de uma franquia.

Você paga um valor pela franquia, porém neste valor já está incluso o acompanhamento da rede franqueada, bem como os cursos e treinamentos? O valor é global ou são cobradas taxas mensais?

Pergunta da leitora Fabíola Santos, Diadema (São Paulo)

Existe muita variação em relação a pagamentos de taxas nas redes de franquias. Normalmente, cobra-se uma taxa inicial que corresponde ao ingresso na rede, treinamento inicial e suporte na implantação, entre outros. Também há taxas mensais, como royalties e taxa de publicidade, entre outras. O treinamento inicial normalmente já está incluso na taxa de franquia. Os demais cursos e treinamentos continuados e reciclagens podem ser cobrados à parte ou não. Isso varia de acordo com a rede. A previsão desses custos deve constar na Circular de Oferta de Franquia (COF) e no Contrato de Franquia, bem como toda e qualquer taxa a ser cobrada do franqueado.

Como coordenar a contratação da equipe que trabalhará para você? O treinamento é algo que a própria rede oferece ao franqueado, mas como isso é feito com os colaboradores? É melhor optar por franqueadores que ofereçam esse suporte ou existe alguma forma inteligente de administrar esses pontos sem comprometer os custos?

Pergunta do leitor Allan de Oliveira, Osaco (São Paulo)

Geralmente, nos manuais da rede está prevista a contratação da equipe, com as habilidades e competências necessárias, de forma a auxiliar o franqueado. Contudo, o franqueado é o único responsável pela seleção e contratação, e assume todos os ônus relacionados a isso, podendo, a seu critério, optar por contratação terceirizada ou não. A franqueadora somente dará orientações sobre como formar a equipe ideal. Em relação aos treinamentos, normalmente a franqueadora oferece ao franqueado e à primeira equipe, os quais serão replicadores para os demais. Porém, nada impede que o franqueador treine também novos funcionários, e poderá cobrar por isso. Essas questões devem estar previstas na COF e Contrato de Franquias.

Após comprar uma franquia, depois que meu negócio estiver estabilizado e em ascensão, quais são meus reais direitos perante à franquia, principalmente ao nome da marca. Como posso garantir a marca ao meu negocio, mesmo que essa venha a ser vendida para um concorrente, por exemplo? Tenho receio de me tornar um franqueado e depois perder o negócio com a venda da marca.

Pergunta do leitor Clayton P. Vieira, Ipatinga (Minas Gerais)

Ainda que a marca seja vendida, perduram os efeitos do contrato de franquia vigente. Portanto, vale observar se o contrato faz menção à venda da marca e seus efeitos perante os franqueados com contrato em andamento. Caso não faça, o novo detentor da marca deve respeitar tais contratos na íntegra, sob pena de arcar com perdas e danos.

Em relação à Circular de Oferta de Franquia (COF) e ao Demonstrativo de Resultados em Exercício (DRE), caso o franqueador não forneça ou coloque impedimentos, qual é a melhor maneira de agir e como podemos confiar nos dados ali fornecidos pelo franqueador?

Pergunta do leitor Marcelo Ivan Positelli, Mauá (São Paulo)

A lei de franquias é clara: é obrigatória apresentação da COF e todos os seus componentes, oferecendo no mínimo dez dias para que o franqueado decida se quer assinar o contrato ou não. A não observância deste preceito pode levar ao cancelamento do negócio e à obrigatoriedade da franqueadora de devolver todos os valores já pagos pelo franqueado. O franqueador que não oferece a COF não está preparado para o sistema de franquias, e se requer muita cautela dos interessados. Em relação ao DRE, não há obrigatoriedade de apresentação, e talvez, por inúmeras razões, o franqueador pode não se sentir confortável em apresentá-lo.

Leia também:

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Carlos Dias
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3 comentários
  • As melhores perguntas sobre franquias 25/07/2011 | 20:43

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  • Dez cuidados antes de abrir uma franquia – Blog dos Empreendedores 24/08/2011 | 1:11

    [...] As melhores perguntas sobre franquias [...]

  • Dez cuidados antes de abrir uma franquia 24/08/2011 | 13:56

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