Como reduzir o risco de conflito com o franqueador

Postado por: - outubro 21, 2010 ás4:55 pm



Ser dono de uma franquia de nome conhecido é o sonho de muitos empreendedores brasileiros. A popularidade do sistema cresce a cada ano, entre outros fatores,  por causa da estrutura que é oferecida ao franqueado pela empresa franqueadora, o que pode minimizar o risco do negócio. Mesmo com todo o apoio do franqueado, no entanto, muitos empresários acabam não se adaptando às regras do sistema e desistem depois de feito o investimento.

Alguns fatores costumam desencadear crises de relacionamento entre franqueado e franqueador e acelerar o processo de “separação”. Uma das causas mais comuns dos conflitos entre a empresa e o empreendedor que compra uma unidade franqueada é a chamada “crise de independência”. Segundo consultores do Sebrae, é comum que o franqueado passe a querer mais independência, à medida que adquire mais experiência. Passado algum tempo de relacionamento com o franqueador, esses empresários se sentem com autonomia suficiente para gerenciar o negócio do seu jeito, o que gera conflitos de interesse com a empresa franqueadora.

Controle parcial

Uma das maneiras que as empresas têm de evitar a crise é encarar o franqueado como investidor com empresa própria, capitais e experiência, o que dá a ele um certo grau de autonomia. No entanto, uma atitude do franqueado que não agrade a rede não será aceita.

Por se tratar de unidades descentralizadas, de responsabilidade de diferentes investidores, os problemas do dia-a-dia da franquia são administrados pelos próprios franqueados. A rede geralmente se concentra nas questões mais complexas, ligadas à competitividade do negócio. Mas essa autonomia só existe dentro dos limites do regulamento que foi entregue ao franqueado pela franqueador, e do contrato assinado entre as partes.

Daí a importância de conhecer com detalhes os direitos e deveres do franqueado. Veja a seguir as dicas do consultor do Sebrae, Carlos Rubem Pinto:

Direitos

- Receber a Circular de Oferta com todas as especificações e informações completas sobre a franquia, de acordo com o que determina a lei 8.955 – Lei da Franquia Empresarial, de 15 de dezembro de 1994;

- Assinar o Contrato de Franquia somente após o recebimento e análise da Circular de Oferta e da minuta do contrato, de acordo com o prazo mínimo definido na lei da Franquia Empresarial;

- Receber os Manuais da Franquia, detalhando todos os procedimentos de montagem, administração e operação da unidade franqueada ou outros, em conformidade com o que está definido na Circular de Oferta da Franquia;

- Utilizar a marca para todas as atividades inerentes à franquia, durante a vigência do contrato;

- Receber o treinamento para administração e operação de sua unidade franqueada;

- Receber apoio e orientação contínua do franqueador.

Deveres

- Aplicar em sua unidade franqueada os conhecimentos repassados pelo franqueador, por meio de treinamentos e manuais, seguindo sempre suas orientações;

- Pagar pontualmente todas as taxas devidas ao franqueador;

- Administrar e operar sua unidade franqueada com eficiência, utilizando-se da marca desenvolvida pelo franqueador, seguindo rigorosamente as normas e padrões estabelecidos para o uso da marca, administração, operação e divulgação da franquia;

- Cumprir rigorosamente a política comercial da franquia, seguindo as normas contidas nos manuais, circulares, contrato e demais diretrizes e procedimentos definidos para a rede;

- Manter o mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação ou especificação contida em treinamentos e/ou manuais que venha a receber;

- Atender as convocações para convenções, treinamentos e reciclagens para gestão da unidade franqueada, aprimoramento das técnicas de comercialização de produtos e serviços, lançamento de novos produtos e demais assuntos inerentes à rede de franquias;

- Prestar informações detalhadas e com clareza sobre o desempenho da unidade franqueada, sempre que solicitado.

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Debora Carrari
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1 comentário
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