Boletos bancários: lei obriga empresas a informar dados
Postado por: Amanda Camasmie - novembro 2, 2009 ás6:15 pm
A sua empresa informa apenas o nome fantasia nos boletos bancários? Então esse procedimento precisa ser corrigido imediatamente. Desde o dia 1º de outubro, a inclusão do artigo 42, da lei federal 12.039, obriga que todos os boletos de cobrança apresentem o nome, endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do fornecedor do produto ou do serviço.
“Não havia determinação específica sobre isso para boletos”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste, associação de defesa do consumidor, ao G1, site de notícias do Globo.com. Com a determinação, as empresas estão sujeitas a visitas de órgãos fiscalizadores – os Procons – e à aplicação de multas. A alteração facilitará o contato dos clientes com a sua empresa, além de reduzir eventuais dores de cabeça em casos de cobrança indevida.
Como sua empresa pode oferecer boleto bancário
- Faça um contrato de carteira de cobrança com o banco no qual sua empresa possui conta.
- Opte por um tipo de cobrança (Exemplos: simples ou com registro)
- Escolha um software para gerar o boleto. Alguns exemplos são o Braspag, que atende empresas como Nokia, Boticário e Microsoft, e Cobre Bem.
Restrições ao crédito
Para incluir o nome do cliente nos serviços de proteção ao crédito, não há prazo estabelecido, informa Renata Reis, supervisora da área de serviços financeiros do Procon-SP, ao G1. Fica a critério do credor, embora normalmente e dependendo do valor do contrato, a empresa prefira acionar o departamento de cobrança interno ou terceirizado para entrar em contato com o consumidor antes de tomar uma decisão mais drástica.
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3 comentários
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Marco
8/12/2009 | 23:41
Um programa muito bom é o Boleto Pro da Neo Interativa (http://www.neointerativa.com.br)
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djalma menezes
19/02/2010 | 14:28
Na verdade é uma dúvida sobre o endereço de correspondencia para envio do boleto.
dúvida:
Posso dar o endereço de correspondencia de outra empresa do grupo para envio do boleto de outro sacado.
Isso é legal , trata-se do melhor endereço para envio do boleto. -
Elcio Soares
8/04/2010 | 13:09
Na emissão de carnê para meus clientes já envio as informações de endereço do cedente, sacador na capa do bloco, isto seria suficiente para atender a nova legislação, uma vez q no canhoto recibo do sacado não há espaço suficiente para tal informação..??..Se puderem me ajudar,desde já agradeço.
Abrçs.
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