Micro e pequenas empresas já podem agendar o Simples
Postado por: Carlos Dias - outubro 20, 2009 ás2:05 pm
Microempresas com faturamento anual de até R$ 240 mil ou empresas de pequeno porte com receita bruta superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões, poderão agendar (para janeiro), a partir de 3 de novembro até 30 de dezembro, sua opção pelo Simples Nacional, sistema simplificado de arrecadação de tributos, de acordo com a Agência de Notícias do Sebrae.
De acordo com normas da Secretaria Executiva do Comitê Gestor, o agendamento não é obrigatório e seu objetivo é apenas dar mais tempo para que as empresas interessadas possam verificar e resolver pendências para poder entrar no sistema.
A empresa sem nenhuma pendência que tiver seu agendamento confirmado estará automaticamente no sistema a partir do dia 1º de janeiro de 2010. Quem tiver pendência não terá seu agendamento aceito até que esses problemas estejam resolvidos.
Agendamento
De 3 de novembro até 30 de dezembro deste ano, acesse o portal da Receita Federal, clique no link ‘Contribuintes’ e posteriormente em ‘Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional’.
Empreendedor Individual
Os trabalhadores informais que aderirem ao Empreendedor Individual não precisam fazer o agendamento, já que a entrada no sistema é automática no momento em que ele se formaliza.
Perguntas e respostas elaboradas pelo Comitê Gestor sobre o agendamento
Em que consiste?
É a possibilidade de o contribuinte manifestar o interesse na opção pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.
É obrigatório para ingresso no Simples Nacional?
Não. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Regime.
O agendamento está disponível para enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei)?
Não. O agendamento só é válido para a opção pelo Simples Nacional.
Quais as vantagens?
O contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para o ano-calendário subsequente já estará agendada.
Quem pode fazer?
Empresas não-optantes do Simples Nacional que atendam aos requisitos para ingresso no Regime.
As empresas em início de atividade podem realizar o agendamento?
Não. Aquelas que estão iniciando formalmente suas atividades podem aderir ao sistema a qualquer momento. Aquelas que já atuam formalmente só podem aderir no mês de janeiro de cada ano e para elas é oferecido o agendamento.
Quando o Termo de Deferimento será disponibilizado?
O Termo de Deferimento relativo à opção decorrente do agendamento confirmado estará disponível no Portal do Simples Nacional no primeiro dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.
O que fazer após ter o agendamento confirmado?
Não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, exceto quando a empresa incorrer em alguma condição impeditiva ao ingresso no Regime, quando então deverá cancelar o agendamento.
O que fazer quando o agendamento não for aceito?
Regularizar as pendências identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.
Como cancelar o agendamento?
Por meio do serviço ‘Cancelamento do Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal durante o período do agendamento. Após o período do agendamento, caso a empresa deseje cancelar a opção agendada, deve-se proceder à exclusão do Regime por meio do serviço ‘Exclusão do Simples Nacional’ disponível no Portal.
Como verificar se o agendamento foi efetuado?
Para verificar a existência de agendamento, deve ser acessado o serviço ‘Agendamento da Opção pelo Simples Nacional’ disponível no Portal. Serão exibidos data, hora e número do agendamento confirmado.
Saiba mais
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
* Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
* Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
* Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
* Contribuição para o PIS/Pasep;
* Contribuição para a Seguridade Social (cota patronal);
* Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
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